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Vereadores realizam a 17ª Sessão Extraordinária e aprovam PL que visa dar suporte a aquisição de 2 (dois) automóveis destinados à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e APAE.
 
30/06/2022
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Na quinta-feira, 30 de junho, aconteceu a 17ª Sessão Extraordinária do ano de 2022 que, contou com a presença de todos os vereadores, sendo presidida pelo Vereador Elmo Pauli.

 

A vereadora Ceni da Rosa Justen fez a leitura de um texto Bíblico e após seguiu-se com a assinatura do termo de presença da Sessão.

 

Foram discutidos e aprovados em primeira discussão e primeira votação, os seguintes Projetos de Lei:

 

  • PL-44/2022/E – Revoga a Lei Municipal nº 1.110, de 20 de dezembro de 2012, determina novas diretrizes para obtenção de benefícios por meio do FUNDEMIS – Fundo de desenvolvimento econômico de Missal e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei tem por objetivo determinar novas diretrizes (atualizadas) para concessão do FUNDEMIS, haja vista que não podemos tratar de regras diversas da realidade encontrada atualmente, ou seja, a atualização de acordo com o nosso cenário é imprescindível para o cumprimento dos objetivos da Lei. O FUNDEMIS tem por objetivo precípuo o fomento ao desenvolvimento econômico-social deste Município de Missal e deve seguir regras que, considerando o cenário de pandemia e inflacionário, facilitem a liberação dos recursos às empresas sem, no entanto, fomentar a inadimplência (muito pelo contrário), eis que permanece a regra da devolução do valor correspondente aos juros àqueles que realizem o pagamento em dia, além de prever a possibilidade de incluir a empresa em protesto e execução da dívida judicialmente. Assim, fica claro que o Município quer fomentar o desenvolvimento, mas se trata de financiamento e não doação dos valores, razão pela qual, em cumprimento às legislações atinentes à matéria, há previsão, como dito, protesto e de execução da dívida por meio do Judiciário.

 

  • PL-51/2022/E – Altera o Art. 66, caput, da Lei Municipal nº 1.282, de 27 de julho de 2015, que instituiu o estatuto dos servidores públicos do município de Missal e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei n° 043, de 13 de junho de 2022, visa a alteração para o fim de realizar o pagamento do percentual de adicional de insalubridade sobre o menor vencimento base pago aos servidores públicos do Município de Missal, se fazendo necessário em razão da necessidade de estipulação específica por meio de legislação (como in casu ­– impossibilidade de omissão legislativa – considerando que o art. 66, caput, não está de acordo com a Constituição Federal), além da verificação quanto ao impacto financeiro como consequência na folha de pagamento – o que deve ser feito de acordo com a possibilidade orçamentária do Município de Missal. Tal alteração se faz necessária haja vista que o pagamento em comento não pode ter como base o salário mínimo, ante vedação constitucional existente, sendo certo que, em razão do controle difuso de constitucionalidade, a incidência em comento deve ser afastada (alteração em tela). O aproveitamento do salário mínimo para formação da base de cálculo de qualquer parcela remuneratória ou qualquer outro benefício pecuniário pode configurar obstáculo à implementação da política salarial estabelecida nos termos do art. 7º, inciso IV, da CF/88.

Em resumo, o estabelecimento do salário mínimo como parâmetro para pagamento de adicional de insalubridade não nos parece de acordo com os ditames da Carta Magna. Além disso, é importante destacar que o adicional somente é devido aos servidores que realizem atividades laborais consideradas insalubres por meio de Laudo específico, tal como existente em nosso Município de Missal.

 

  • PL-54/2022/E – Autoriza o executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar para o exercício de 2022 e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei visa dar suporte a aquisição de 2 (dois) automóveis do tipo sedan. Os veículos serão adquiridos considerando a celebração de 2 (dois) convênios com o Governo do Estado do Paraná, através da SEDU – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.

O Convênio SEDU nº 1000/2022 prevê a aquisição de um automóvel sedan para ser utilizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Lembramos que os recursos foram viabilizados através de intermédio do Deputado Federal Sergio Souza, atendendo pedido do Vereador Elmo Pauli.

O Convênio SEDU nº 1001/2022 prevê a aquisição de um automóvel sedan para ser utilizado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, na Educação Especial. Lembramos que os recursos foram viabilizados através de intermédio do Deputado Estadual Pedro Paulo Bazana, atendendo pedido da Diretoria da APAE de nosso Município.

Os convênios foram assinados na última segunda-feira, dia 20 de junho de 2022, sendo que o Prefeito Municipal recebeu, no último dia 22 de junho, a autorização para licitação de ambos os automóveis. Porém, para que o Município possa realizar as referidas licitações, faz-se necessária a abertura de Crédito Adicional Suplementar, objeto do presente Projeto de Lei, sendo aberta apenas a dotação dos recursos do Estado, tendo em vista que os recursos da contrapartida já estão previstos no orçamento.

 

A próxima Sessão Ordinária acontecerá na segunda-feira, dia 04 de julho, às 09:00 h e será transmitida ao vivo pelo Facebook e canal do Youtube.

 
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